- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0042400-49.2009.5.09.0095, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 17/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: AGRAVO DA PARTE EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO MENSAL. TÍTULO EXECUTIVO COM DETERMINAÇÃO EXPRESSA DE INCLUSÃO DE PARCELAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. O título executivo determina que a base de cálculo da pensão mensal deve corresponder a 100% da última remuneração da parte exequente, mantidos os demais critérios fixados no acórdão regional, o que implica a média das parcelas variáveis nos doze meses anteriores e inclusão de todas as parcelas salariais, inclusive horas extraordinárias, acrescidas dos DSRs. Há, portanto, determinação expressa no título executivo para que se incluam na base de cálculo da pensão mensal todas as parcelas de natureza salarial, caso das horas extraordinárias, acrescidas dos DSRs. Por conseguinte, entender em sentido contrário, conforme pretende a parte executada, implica manifesta afronta à coisa julgada, prevista no art. 5º, XXXVI, da CRFB/88. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0042400-49.2009.5.09.0095. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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