Embargos de Declaração 0020485-41.2018.5.04.0523
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 14/12/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NA SENTENÇA. JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. AUSÊNCIA DE RECURSO ORDINÁRIO. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. Consoante consignado expressamente no acórdão embargado, a questão relativa ao art. 791-A, § 4º, da CLT, nos presentes autos, já se encontra acobertada pela imutabilidade da coisa julgada, protegida nos termos do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Portanto, não cabe a redi…