JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020485-41.2018.5.04.0523

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
15/10/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020485-41.2018.5.04.0523, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NA SENTENÇA. JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. AUSÊNCIA DE RECURSO ORDINÁRIO. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. Ausente recurso obreiro quanto à condenação ao pagamento de honorários advocatícios fixados na sentença, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, em razão da sucumbência recíproca na causa, operou-se a preclusão consumativa e o trânsito em julgado da sentença quanto a este tema. Contrarrazões não constitui instrumento processual adequado para pedir a reforma da decisão judicial que lhe foi desfavorável . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020485-41.2018.5.04.0523. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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