- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2022
- Data de publicação
- 24/10/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000629-91.2018.5.02.0018, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/10/2022, p. 24/10/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA DO RECLAMANTE. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COISA JULGADA . É incontroverso nos autos que a parte não se insurgiu contra o pagamento de honorários decorrente de sucumbência, e que houve o trânsito em julgado da matéria, em qualquer hipótese, antes do julgamento da ADI 5766 pelo STF, em 20/10/2021. A eficácia erga omnes e o efeito ex tunc da declaração de inconstitucionalidade não alcança a coisa julgada, somente cabendo eventual desconstituição através de ação rescisória. Ademais, eventual controvérsia relativa à inexigibilidade do título executivo judicial reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, sendo imprescindível para atingir a discussão sobre coisa julgada e direito adquirido a aplicabilidade dos arts. 884, § 5.º, da CLT e 525, §12, do CPC, cuja hipótese não enseja a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução, diante das limitações impostas pelo art. 896, § 2.º, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000629-91.2018.5.02.0018. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/10/2022. Juntado aos autos em 24/10/2022.)
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