JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020485-41.2018.5.04.0523

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Embargos de Declaração 0020485-41.2018.5.04.0523, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NA SENTENÇA. JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. AUSÊNCIA DE RECURSO ORDINÁRIO. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. Consoante consignado expressamente no acórdão embargado, a questão relativa ao art. 791-A, § 4º, da CLT, nos presentes autos, já se encontra acobertada pela imutabilidade da coisa julgada, protegida nos termos do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Portanto, não cabe a rediscussão da matéria ante a preclusão máxima operada. A decisão proferida pelo STF, na ADI 5766, não afeta os processos em relação aos quais tenha havido coisa julgada, como no caso concreto. Ausência de omissão . Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020485-41.2018.5.04.0523. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020485-41.2018.5.04.0523

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 13/10/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NA SENTENÇA. JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. AUSÊNCIA DE RECURSO ORDINÁRIO. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. Ausente recurso obreiro quanto à condenação ao pagamento de honorários advocatícios fixados na sentença, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, em razão da sucumbência recíproca na causa, operou-se a precl…

Embargos de Declaração 0010298-42.2020.5.15.0120

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 04/10/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE SUCUMBENTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO REGIONAL QUE ISENTA O RECLAMANTE DO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. ART. 791-A, § 4.º, DA CLT. JULGAMENTO DA ADI 5.766/DF PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. A decisão desta Oitava Turma foi expressa no sentido de que a decisão de mérito proferida nos autos transitou em julgado em 30/11/2021, depois, portanto, do …

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000870-13.2018.5.06.0102

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 18/10/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA, OPOSTOS PELO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5.766/DF. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 791-A, § 4.º, DA CLT. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. A decisão desta Oitava Turma foi expressa no sentido de que, ressalvado o entendimento da Ministra Relatora, a publicação do acórdão proferido pelo STF no j…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000422-07.2019.5.02.0035

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 12/04/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO ANTES DO JULGAMENTO DA ADI 5.766/DF PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1 . Ressalvado o entendimento pessoal da Ministra Relatora de não serem devidos honorários de sucumbência pela parte beneficiária da justiça gratuita, nem mesmo sob condição suspensiva de …

Embargos de Declaração 0000189-80.2019.5.09.0892

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 29/06/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. EFEITO MODIFICATIVO. O acórdão embargado deixou de apreciar o pleito de exclusão da condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ante o deferimento da Justiça Gratuita. Com efeito, em sessão realizada no dia 20/10/2021, o STF, ao examinar a ADI nº 5766, julgou parcialmente procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade do art. 791-A, § 4º, da CLT, introduzido p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.