- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Embargos de Declaração 0020485-41.2018.5.04.0523, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NA SENTENÇA. JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. AUSÊNCIA DE RECURSO ORDINÁRIO. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. Consoante consignado expressamente no acórdão embargado, a questão relativa ao art. 791-A, § 4º, da CLT, nos presentes autos, já se encontra acobertada pela imutabilidade da coisa julgada, protegida nos termos do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Portanto, não cabe a rediscussão da matéria ante a preclusão máxima operada. A decisão proferida pelo STF, na ADI 5766, não afeta os processos em relação aos quais tenha havido coisa julgada, como no caso concreto. Ausência de omissão . Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020485-41.2018.5.04.0523. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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