- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2021
- Data de publicação
- 15/10/2021
TST – Recurso de Revista 1000035-47.2017.5.02.0201, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE APLICÁVEL À CORREÇÃO MONETÁRIA. Tribunal Regional não emitiu tese específica a respeito da questão correlata ao índice aplicável à correção monetária, tendo em vista ter assentado, em sede de embargos de declaração, que " não há prejuízo à embargante em relegar a deliberação definitiva sobre o critério de atualização monetária para fase de liquidação de sentença ". Pontuou, ainda, que " não se pode esclarecer nem clarificar nos embargos o que não foi objeto de pedido no recurso" . Logo, diante da ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula nº 297 do TST, não há como divisar violação dos arts. 5º, II, XXXVI e LIV da Constituição Federal. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000035-47.2017.5.02.0201. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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