JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010350-72.2020.5.15.0044

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Agravo 0010350-72.2020.5.15.0044, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 297/TST . Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando, na decisão impugnada, haja sido adotada explicitamente tese a respeito (Súmula 297/TST). A inobservância desse pressuposto específico torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. No presente caso , com relação ao tema "índice de correção monetária", depreende-se do acórdão do TRT que a controvérsia alusiva ao tema foi remetida à fase de liquidação de sentença. Nesse contexto, é inviável a admissão do recurso de revista, pois a parte se insurge contra matéria não decidida pela decisão regional. Incidência da Súmula 297, I, do TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010350-72.2020.5.15.0044. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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