- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 03/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001173-18.2019.5.02.0221, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 27/10/2021, p. 03/11/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE APLICÁVEL À CORREÇÃO MONETÁRIA. O Tribunal Regional não emitiu tese específica a respeito da questão correlata ao índice aplicável à correção monetária, tendo em vista ter assentado, em sede de embargos de declaração, que "a questão da correção monetária sequer foi objeto de recurso e, por conseguinte, de análise no V. Acórdão" . Logo, diante da ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula nº 297 do TST, não há como divisar violação dos arts. 102, § 2º, da Constituição Federal; 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT; e 406 do CC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001173-18.2019.5.02.0221. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
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