JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001546-48.2017.5.09.0122

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
15/10/2021

TST – Agravo 0001546-48.2017.5.09.0122, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS O ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO. PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. LIMBO JURÍDICO. RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA 422/TST). ÓBICE PROCESSUAL QUE PREJUDICA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator, mediante a qual denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001546-48.2017.5.09.0122. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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