JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000842-72.2018.5.13.0030

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
15/10/2021

TST – Agravo 0000842-72.2018.5.13.0030, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO APÓS O ADVENTO DO CPC/15. DANOS MORAIS. EMPREGADO VÍTIMA DE ASSALTO À MÃO ARMADA . BANCO POSTAL. ECT. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ATIVIDADE DE RISCO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator, no aspecto, tendo em vista não se constatar equívoco na decisão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000842-72.2018.5.13.0030. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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