- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2021
- Data de publicação
- 15/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101798-15.2017.5.01.0241, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 14/09/2021, p. 15/10/2021
EMENTA: ACÓRDÃO DO RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. A causa foi fixada em R$ 37.500,00, montante que não parece substancial a ponto de que se autorize o trânsito do recurso de revista pela via de admissibilidade do artigo 896-A, §1º, I, da CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA SOCIAL. O pressuposto do artigo 896-A, §1º, III, da CLT é destinado a enfatizar os recursos que buscam a proteção dos direitos sociais constitucionais dos trabalhadores. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - INTEGRAÇÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO NUCLEAR DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA OU JURÍDICA. A Presidência do TRT não admitiu o recurso de revista do reclamado, ao entendimento de que a controvérsia instaurada nos autos envolveria contornos fáticos e probatórios, de inviável reexame em sede extraordinária, nos termos da Súmula/TST nº 126. Ressaltou, também, que o processo não encerra a discussão abarcada pelo tema 1.046 do STF, razão pela qual não se justifica o pedido de sobrestamento do feito. Em primeiro lugar e conforme bem ressaltado pelo juízo denegatório, a controvérsia concernente à natureza jurídica do auxílio-alimentação devido a trabalhador que já recebia a parcela com caráter salarial antes da alteração promovida por norma coletiva superveniente ou pela adesão do empregador ao PAT não se confunde com o tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF (validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente). Por outro lado, a atenta leitura do agravo de instrumento revela que o reclamado não desenvolve qualquer fundamento contra o alicerce nuclear do despacho, deixando o recurso desguarnecido quanto à tese de que a resolução do apelo direcionado ao TST demandaria o revolvimento de fatos e provas. A ausência de uma perfeita relação dialética entre o agravo de instrumento e o despacho denegatório obsta o processamento do recurso de revista, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das Súmulas 284 do STF e 422, I, do TST e, consequentemente, compromete o exame das razões recursais à luz de sua eventual transcendência política ou jurídica, previstas no artigo 896-A, §1º, II e IV, do mesmo diploma substantivo. Precedentes de todas as turmas desta Corte. Não se enquadrando o recurso de revista em nenhuma das hipóteses de transcendência previstas no artigo 896-A da CLT, nega-se provimento ao agravo de instrumento, restando ao agravante observar a parte final dos artigos 896-A, §4º, da CLT e 247, §4º, do RITST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA - PRETENSÃO DE DIFERENÇAS DE FGTS DECORRENTES DO RECONHECIMENTO JUDICIAL DA NATUREZA SALARIAL DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Tribunal Regional asseverou que, "no que tange aos depósitos de FGTS, quando postulados de forma acessória, é cediço que não se aplica a prescrição trintenária, mas, sim, a quinquenal". Assim, depreende-se do acórdão recorrido a tese de que também seria quinquenal a prescrição da pretensão de diferenças de FGTS decorrentes do reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação. O recurso de revista demonstra transcendência política, nos termos do artigo 896-A, §1º, II, da CLT. A iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte segue no sentido de que é trintenária a prescrição da pretensão de diferenças de FGTS decorrentes do reconhecimento judicial da natureza salarial do auxílio-alimentação. Aplica-se à hipótese o item II da Súmula/TST nº 362. Precedentes, inclusive da SBDI-1 e da 3ª Turma. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula/TST nº 362, II, e provido. CONCLUSÃO: agravo de instrumento do reclamado conhecido e desprovido, por ausência de transcendência e recurso de revista da reclamante conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101798-15.2017.5.01.0241. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/09/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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