- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2022
- Data de publicação
- 25/11/2022
TST – Agravo 0002260-85.2015.5.22.0002, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 16/11/2022, p. 25/11/2022
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE FGTS. SÚMULA 362/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Caso em que a Reclamante pretende o reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação, pago no curso do contrato de trabalho, e o recolhimento de diferenças de FGTS em razão da integração da referida parcela à sua remuneração. O entendimento desta Corte é no sentido de que a prescrição aplicável é a trintenária, à luz da Súmula 362 do TST, porquanto o pedido versa sobre o não recolhimento da contribuição para o FGTS sobre verba paga no curso do contrato de trabalho. Nesse cenário, ao reconhecer a incidência da prescrição trintenária, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a Súmula 362, II, do TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0002260-85.2015.5.22.0002. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 16/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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