JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020603-44.2017.5.04.0008

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
15/10/2021

TST – Agravo 0020603-44.2017.5.04.0008, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO BANCO DE HORAS EM ATIVIDADE INSALUBRE. ACÓRDÃO QUE RECONHECE A INVALIDADE DO BANCO DE HORAS POR DUPLO FUNDAMENTO: 1. DESCUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA; E 2. INVALIDADE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM RAZÃO DAS CONDIÇÕES INSALUBRES. IMPUGNAÇÃO APENAS DO SEGUNDO FUNDAMENTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE NO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator tendo em vista não se constatar o equívoco apontado pela parte agravante. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020603-44.2017.5.04.0008. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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