JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011031-41.2014.5.15.0080

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
15/10/2021

TST – Agravo 0011031-41.2014.5.15.0080, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DEFERIMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. REFLEXOS NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. HIPÓTESE DIVERSA DA DECIDIDA NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS Nos 586.453 E 583.050. TEMA Nº 190 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NOS AUTOS DO RE-1.265.564, TEMA Nº 1.166 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal, nos citados recursos extraordinários, decidiu pela competência da Justiça Comum para processar e julgar as demandas que envolvam pedido de complementação de aposentadoria contra entidade de complementação de aposentadoria privada, mantendo-se nesta Justiça Especializada todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013. Na decisão agravada, foi registrado a inaplicabilidade do citado entendimento, pois o reclamante pleiteia horas extras e repercussão dessa verba no salário de contribuição devido à previdência complementar e que essa entidade não integra o polo passivo desta demanda. Não se tratando de pretensão ao recebimento de diferenças de complementação de aposentadoria contra entidade de previdência privada, irrelevante ter a sentença sido proferida em 2015, conforme consignado na decisão agravada. Por outro lado, cabe mencionar que a hipótese sub judice é idêntica à discutida nos autos do RE-1.265.564 (Tema 1.166 RG), em que foi fixada a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar pedido de condenação do empregador (Banco do Brasil S.A.) ao pagamento de verbas trabalhistas e ao consequente reflexo dessas diferenças salariais no Plano de Previdência Complementar. O Supremo Tribunal Federal, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Luiz Fux, destacou a "INAPLICABILIDADE DO TEMA 190 DA REPERCUSSÃO GERAL", ao caso (DJe 3/9/2021). Diante do exposto, não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada em tese de natureza vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, adotada nesta Corte. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011031-41.2014.5.15.0080. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010443-13.2020.5.15.0019

Órgão Especial · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 04/11/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VERBA TRABALHISTA. REFLEXOS NAS CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. APLICAÇÃO DO TEMA 1166 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral com relação à matéria trazida nos autos do RE 1.265.564 (Tema 1166) – "Competência para processar e julgar ação trabalhista contra o empregador o…

Agravo 0021093-82.2019.5.04.0271

Órgão Especial · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 14/04/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. APLICAÇÃO DO TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONFORMIDADE COM O TEMA 1166 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 181 do STF). Na hipót…

Recurso de Revista 0011544-62.2017.5.03.0007

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 04/05/2022

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DAS PARCELAS DEFERIDAS NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Contra a decisão que proveu o recurso de revista do reclamante, fixando a competência desta Justiça Especializada para o exame da causa, o banco reclamado interpôs o presente agravo. Como…

Agravo em Recurso de Revista 0001253-77.2010.5.15.0083

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 20/02/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REFLEXOS DAS VERBAS JUDICIALMENTE RECONHECIDAS. TEMA Nº 1.166 DA TABELA DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, o recurso de revista do reclamante alcança conhecimento quanto à matéria, porque ape…

Agravo 0002152-08.2015.5.12.0011

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 18/05/2022

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PARA O PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR INCIDENTES SOBRE VERBAS DECORRENTES DO CONTRATO DE TRABALHO POSTULADAS NESTA DEMANDA. TEMA Nº 1 . 166 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a Justiça do Trabalho possui competência para julgar controvérsia sobre os recolhimentos devidos pelo beneficiário e empregador à entidade de previdência comp…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.