- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2021
- Data de publicação
- 15/10/2021
TST – Embargos de Declaração 0021113-47.2017.5.04.0561, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. SÚMULA Nº 372 DO TST. DIREITO ADQUIRIDO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 468, § 2º, DA CLT . O reclamante completou dez anos ininterruptos de exercício de função gratificada, em janeiro de 2017, antes da alteração promovida pela Lei nº Lei nº 13.467/2017, conforme mencionado no acórdão regional. Desse modo, como "o reclamante exerceu por mais de 10 anos, funções gratificadas na reclamada, faz jus à incorporação da gratificação de função na sua remuneração, em observância ao princípio da estabilidade financeira, nos termos do item I da Súmula nº 372 desta Corte". Não há vícios a serem sanados. Embargos de declaração desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021113-47.2017.5.04.0561. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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