JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020439-35.2017.5.04.0831

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
15/10/2021

TST – Embargos de Declaração 0020439-35.2017.5.04.0831, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 06/10/2021, p. 15/10/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Dá-se provimento aos Embargos de Declaração para completar a prestação jurisdicional. In casu, afasta-se o pedido de aplicação da multa prevista no art. 1.021 , § 4.º, do CPC, porquanto não se vislumbra caráter manifestamente improcedente. Embargos de Declaração conhecidos e providos , apenas para completar a prestação jurisdicional, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020439-35.2017.5.04.0831. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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