JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010800-27.2017.5.15.0074

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010800-27.2017.5.15.0074, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há falar em negativa na entrega da jurisdição, mas em inconformismo da parte, pois houve apreciação das questões submetidas a exame, cumprindo registrar que a decisão desfavorável à parte que recorre não equivale à decisão não fundamentada nem à ausência de prestação jurisdicional. Intactos, pois, os artigos 93, IX, da Constituição Federal, 489 do CPC de 2015 e 832 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. HORAS EXTRAS. SALÁRIO POR PRODUÇÃO . Ante a demonstração de possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 235 da SBDI-1 , merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. SALÁRIO POR PRODUÇÃO. O Regional, embora afirmando que a forma de pagamento do salário era tanto por produção quanto por diárias, determinou o pagamento de horas "cheias" sem qualquer distinção, do que resulta contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 235 da SBDI-1 relativamente aos períodos em que o pagamento do salário se deu por produção . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010800-27.2017.5.15.0074. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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