JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0149600-82.2009.5.01.0081

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
04/10/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0149600-82.2009.5.01.0081, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 29/09/2021, p. 04/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL. Verificada a possibilidade de trânsito do recurso trancado, dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ESTATUTO APLICÁVEL. Diante da comprovação de contrariedade a verbete desta Casa - Súmula n.º 288, III - dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o seguimento do Recurso de Revista . Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ESTATUTO APLICÁVEL. A controvérsia diz respeito à possibilidade de ser aplicado ao reclamante o Regulamento de 1967, que estava em vigor quando de sua contratação (em 1975), ou o Regulamento de 1997, vigente quando da implementação das condições para a concessão da aposentadoria (no ano de 2007). Consoante o recente entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula n.º 288, III, do TST, tendo a implementação dos requisitos para concessão dos benefícios ocorrido após a entrada em vigor das Leis Complementares n.os 108/2001 e 109/2001, aplicam-se as diretrizes previstas nas referidas normas. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0149600-82.2009.5.01.0081. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 04/10/2021.)
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