- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2021
- Data de publicação
- 15/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001054-44.2016.5.23.0076, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO MEDIANTE GUIA SEFIP. IMPOSSIBILIDADE . A jurisprudência desta Corte Superior entende que, a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, que alterou a redação do art. 899, § 4º, da CLT, os depósitos recursais deverão ser realizados em conta vinculada ao juízo, e não mais pela Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP. Por meio do Ato nº 13/2017/GCGJT, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho estabeleceu que a guia de depósito recursal deverá seguir o modelo estabelecido na IN nº 36/TST, qual seja a "Guia de Depósito Judicial". No caso, o recurso de revista foi interposto na vigência da Lei nº 13.467/2017 e o recolhimento do depósito recursal foi realizado mediante Guia SEFIP (GFIP expedida eletronicamente), o que não atende ao disposto no art. 899, § 4º, da CLT, no Ato nº 13/2017/GCGJT e na IN nº 36/TST, de maneira que o recurso de revista está deserto. Saliente-se que o recolhimento do depósito recursal mediante guia imprópria equivale à ausência de recolhimento, sendo inaplicáveis os prazos previstos nos arts. 932, parágrafo único, e 1.007, §§ 2º, 4º e 7º, do CPC/2015, uma vez que não se trata de mera insuficiência do valor recolhido. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SDBI-1 do TST. Estando a decisão recorrida em conformidade com a jurisprudência pacífica do TST, incide o óbice da Súmula n.º 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001054-44.2016.5.23.0076. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.