JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011926-15.2015.5.03.0043

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
15/10/2021

TST – Recurso de Revista 0011926-15.2015.5.03.0043, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 22/09/2021, p. 15/10/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A causa oferece transcendência política, na medida em que o Tribunal Regional, ao julgar improcedentes todos os pedidos, sob o fundamento de que "a ausência de gozo do intervalo previsto no art. 384 da CLT não gera direito a minutos extraordinários", porquanto "a CLT não determina o pagamento como hora extra a ausência de gozo do intervalo do art. 384 da CLT, que, assim, se trata de mera infração sujeita a penalidade administrativa" e também porque ocorreria bis in idem , acabou por contrariar a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, no sentido de serem devidas horas extras decorrentes da não observância do intervalo previsto no artigo 384 da CLT. Na questão de fundo, verifica-se que esta Corte, em sua composição plena, ao apreciar o IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, afastou a inconstitucionalidade do artigo 384, tendo por fundamento o princípio da isonomia real, segundo o qual devem ser tratados de forma igual os iguais, e desigual os desiguais, julgando, assim, que o referido dispositivo da CLT é dirigido, exclusivamente, às trabalhadoras. Logo, é de se reconhecer que o artigo 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição de 1988, sendo aplicável exclusivamente às trabalhadoras, em atendimento ao princípio da isonomia real. Ademais, este Tribunal já acumula decisões proferidas posteriormente ao julgamento do incidente de inconstitucionalidade, no sentido de serem devidas horas extras decorrentes da não observância do intervalo previsto no artigo 384 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme preconiza o artigo 896-A da CLT, com redação atribuída pela Lei nº 13.467/2017, antes de se examinar os pressupostos intrínsecos do recurso de revista, faz-se necessário verificar se a causa oferece transcendência. No caso, não há transcendência política da causa relativa à declaração de legitimidade ativa do sindicato profissional para, na condição de substituto processual, pleitear o pagamento do intervalo do artigo 384 da CLT devido às empregadas substituídas, uma vez que se trata de direito individual homogêneo de origem comum. Ademais, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Especializada, o sindicato possui ampla legitimidade para pleitear, em juízo, todos e quaisquer direitos dos integrantes da categoria que representa. Também não se verifica o preenchimento dos requisitos de natureza econômica, social ou jurídica a justificar o conhecimento do apelo. Recurso de revista não conhecido. CERCEAMENTO DE DEFESA - INTERVALO DO ART. 384 DA CLT - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista do reclamado não atende nenhum dos requisitos referidos. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011926-15.2015.5.03.0043. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010860-56.2015.5.03.0089

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 24/08/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (alegação de violação dos artigos 71, § 4º, 384 e 401 da CLT e divergência jurisprudencial). A causa oferece transcendência política, na medida em que Tribunal Regional, ao absolver o reclamado do pagamento de 15 (quinze) minutos extras pelo descumprimento do intervalo do artigo 384 da CLT, sob o fundamento de que " Ainda que a reclaman…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0010302-90.2014.5.15.0055

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 13/10/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ILEGITIMIDADE ATIVA SINDICAL. INTERVALO DA MULHER. ART. 384 DA CLT . Mantém-se a decisão agravada, porquanto em sintonia com a jurisprudência pacífica do TST e do STF. Quanto à ilegibilidade ativa do Sindicato autor, a jurisprudência iterativa, notória e atual deste Tribunal Superior, a partir da interpretação conferida pela Suprema Corte a…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020552-11.2015.5.04.0523

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 13/10/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO PARA ATUAR COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL DA CATEGORIA PROFISSIONAL. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PEDIDO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS DECORRENTES DA NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. Nos termos do ordenamento jurídico brasileiro e na esteira da jurisprudência iterativa des…

Recurso de Revista 0010923-92.2019.5.03.0137

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 08/09/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. INTERVALO DA MULHER. PROVIMENTO. Prevalece neste Corte Superior, em harmonia com a jur…

Recurso de Revista 0000911-91.2017.5.09.0017

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 08/09/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA . RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER. LIMITAÇÃO TEMPORAL PARA O RECONHECIMENTO DO DIREITO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 384 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A egrégia Corte Regional condicionou a concessão do intervalo previsto no artigo 384 da CLT a um elastecimento da jornada de 30 minutos, em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o referido artigo não estabelece nenhuma condição par…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.