- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2021
- Data de publicação
- 22/10/2021
TST – Agravo em Recurso de Revista 0101987-44.2017.5.01.0030, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 13/10/2021, p. 22/10/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. EFEITOS. SERVIDORA DA INTERBRAS READMITIDA JUNTO À PETROBRÁS. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS E CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO DURANTE O AFASTAMENTO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. PROMOÇÕES LINEARES, GERAIS E IMPESSOAIS. A SBDI-1 desta Corte, no julgamento do E-ED-RR-47400-11.2009.5.04.0017, Redator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 24/10/2014, firmou compreensão no sentido de que ao empregado anistiado são devidas "as promoções concedidas em caráter geral, linear e impessoal a todos os trabalhadores, que, no período de afastamento do empregado anistiado, continuaram a trabalhar enquadrados nos mesmos cargos e desempenhando as mesmas funções daquele empregado". Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101987-44.2017.5.01.0030. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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