JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001795-96.2014.5.02.0472

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
20/10/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001795-96.2014.5.02.0472, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAL E MORAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Com relação à suscitada " nulidade por negativa de prestação jurisdicional ", verifica-se atendido o comando do art. 93, IX, da CF/1988, uma vez que o acórdão regional encontra-se devidamente fundamentado. III. No que tange à discussão atinente à " prescrição da ação de indenização de danos material e moral decorrentes de doença ocupacional " , considerando que o Tribunal Regional consignou, expressamente, que o Reclamante " já sabia em definitivo do seu quadro médico desde 03/12/2008 " e que " a presente ação trabalhista somente foi ajuizada em 19/10/2014 ", tem-se, resumidamente, que a decisão proferida pela Corte Regional está em conformidade com a jurisprudência dessa Corte Superior. Aplica-se a diretriz contida na Súmula nº 333 do TST. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado pela SELIC, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001795-96.2014.5.02.0472. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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