JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020424-12.2020.5.04.0233

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo 0020424-12.2020.5.04.0233, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 12/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . A efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. No caso, não prospera a tese recursal de falha na fundamentação regional quanto ao exame da ciência inequívoca da lesão e à permanência dos afastamentos previdenciários, tendo em vista que a Corte regional expressamente consignou a actio nata a partir do trânsito em julgado da ação previdenciária ajuizada em face do INSS ocorrido em 9/7/2014 e que os benefícios previdenciários concedidos pelo órgão após esta data não guardavam relação de causalidade com o contrato de trabalho em apreço. Assim, existente fundamentação regional sobre o aspecto fático específico invocado pelo reclamante, quanto à consolidação da lesão, premissa sobre a qual está lastreada a pretensão indenizatória, não subsiste a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Intacto, portanto, o artigo 489, § 1º, inciso IV, do CPC/2015. Agravo desprovido. PRESCRIÇÃO. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. ACTIO NATA . CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO APÓS A PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. PRESCRIÇÃO TRABALHISTA. ARTIGO 7º, INCISO XXIX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA . A controvérsia cinge-se em saber acerca do prazo prescricional aplicável à demanda indenizatória por dano moral e material fundada em doença ocupacional. Nos termos do acórdão regional , o reclamante teve ciência inequívoca da lesão em 9/7/2014, a partir do trânsito em julgado da ação previdenciária ajuizada em face do INSS, tendo o Tribunal a quo destacado que não há evidência de lesão continuada ou de redução da capacidade laborativa. Ressalta-se a impossibilidade de reexame dessas premissas fáticas nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula nº 126 do TST. Especificamente sobre o termo inicial do prazo prescricional, prevalece , na jurisprudência desta Corte superior , o entendimento de que a prescrição deve ser contabilizada a partir da consolidação das lesões, à luz da Súmula nº 278 do STJ. Registra-se, ainda, o entendimento jurisprudencial específico da SBDI-1 do TST referente à pretensão indenizatória por dano material, ao considerar sujeita à prescrição parcial quinquenal, por se tratar de lesão continuativa de trato sucessivo. A respeito da natureza do prazo prescricional, o entendimento jurisprudencial prevalecente nesta Corte superior firmou-se no sentido de que, quando a lesão ocorreu após a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 45/2004 , deve ser aplicado o prazo definido no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. Por outro lado, se a lesão houver ocorrido antes da vigência da Emenda Constitucional nº 45/2004, a prescrição aplicável, nesses casos, será a prevista no Código Civil. Assim, verificada a ciência inequívoca da lesão em 9/7/2014, inviável a aplicação do prazo prescricional definido no artigo 205 do Código Civil invocado pela parte autora . Destaca-se, ainda, que não subiste o entendimento firmado pela SBDI-1 do TST sobre a aplicabilidade da prescrição parcial à pretensão indenizatória por dano material, diante da premissa fática expressamente consignada pelo Regional quanto à ausência de redução funcional ou continuada. Não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada quanto ao reconhecimento da prescrição da pretensão indenizatória do reclamante, fundada em doença ocupacional, na forma do artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020424-12.2020.5.04.0233. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000370-80.2022.5.14.0005

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 21/02/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AOS ARTIGOS93, IX, DA CF/88, 832 DA CLT E 489 DO CPC. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às prete…

Agravo em Recurso de Revista 1001558-69.2017.5.02.0468

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 05/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. PRESCRIÇÃO TOTAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004 E POSTERIOR À VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. A controvérsia estabelecida gira em torno do prazo aplicável e do termo inicial daprescriçãoda pretensão relativa à indenização por danos materiais decorrentes deacid…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000700-41.2017.5.02.0467

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 29/05/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 489 do CPC , ou do art. 93, IX, da CF/1988, nos termos da Súmula 459/TST. Assim, não tendo a parte apresentado qualquer violação aos artigos supramencionados, é inv…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021533-25.2019.5.04.0030

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 12/06/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. Afasta-se o óbice do art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INS…

Agravo em Agravo de Instrumento 1001216-03.2018.5.02.0281

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 07/02/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. TERMO INICIAL. Demonstrado o desacerto da decisão agravada por meio da qual se aplicou a orientação preconizada na Súmula 422 do TST e considerou prejudicado o exame da transcendência. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.