JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0007693-66.2018.5.15.0000

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
19/10/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0007693-66.2018.5.15.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 19/10/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ABONOS SALARIAIS EM VALORES FIXOS. PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. VIOLAÇÃO DO ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF . 1. Ação rescisória ajuizada pelo Município de Penápolis, por violação de norma jurídica inserta na Súmula Vinculante 37 do STF, visando desconstituir o acórdão que deferiu diferenças salariais decorrentes da previsão de abonos fixos concedidos em lei local a todos os servidores públicos federais, por resultar em concessão de índices percentuais distintos. 2. Esta Corte, revendo orientação anterior, adotou entendimento da Suprema Corte, no sentido de que o deferimento das diferenças salariais pelo Poder Judiciário, em situações como a dos autos, resulta na aplicação indireta do princípio da isonomia, em flagrante violação da Súmula 37 do STF. Precedentes da SBDI-I e SBDI-II. 3. Estando o acórdão recorrido consentâneo com o entendimento firmado nesta Corte, deve ser mantido o corte rescisório. Recurso ordinário conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0007693-66.2018.5.15.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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