Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000273-84.2018.5.05.0421
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. REABERTURA DA DISCUSSÃO EM FASE DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TÍTULO EXECUTIVO. RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre discussão acerca da responsabilidade subsidiária do ente público na fase de execução. No caso, o Regional entendeu que os temas ora examinados já se encontram ac…