Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021500-95.2008.5.02.0088
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 12/10/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. LEGITIMIDADE. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. COMPLEMENTAÇÃO DEAPOSENTADORIA. EX-EMPREGADOS OU PENSIONISTAS DA EXTINTA FEPASA . RESERVA LEGAL . Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribu…