JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0011578-94.2018.5.15.0095

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/10/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0011578-94.2018.5.15.0095, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA DONA DA OBRA. CONTRATO CELEBRADO EM 20/02/2018. INIDONEIDADE FINANCEIRA DA EMPREITEIRA. TESE IV FIXADA PELA SBDI-1, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO TEMA 6 DE INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional asseverou a inidoneidade financeira da prestadora de serviços quando firmado o contrato em 20/02/2018. Assim, constata-se que o acórdão regional está em sintonia com a Tese IV fixada pela SBDI-1, por ocasião do julgamento do Tema 6 de Incidente de Recursos Repetitivos. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011578-94.2018.5.15.0095. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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