JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001136-40.2018.5.08.0103

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/09/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001136-40.2018.5.08.0103, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONDABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA . TESE IV FIRMADA NO TEMA REPETIVO Nº 6 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de ver afastada a responsabilidade subsidiária que foi imputada à recorrente, dona da obra, a despeito de a decisão regional mostrar-se cônsona à tese IV, firmada no Tema de Recursos Repetitivos nº 6 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001136-40.2018.5.08.0103. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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