- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2021
- Data de publicação
- 22/10/2021
TST – Agravo 0000879-72.2015.5.09.0303, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021
EMENTA: AGRAVO . RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE DE RELACIONAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS Nº 126 E 102, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Quanto ao tema, o e. Regional decidiu manter o teor da r. sentença, pelo enquadramento da reclamante como exercente de cargo de confiança, nos moldes do § 2º do artigo 224 da CLT, para que o pagamento de horas fique limitado às horas laboradas além da 8ª diária e da 44ª semanal. A Corte local registrou que o fato de a autora não possuir subordinados não é motivo suficiente para afastar seu enquadramento em cargo de confiança, visto que exercia a função de "Gerente de Relacionamento", tinha posição hierárquica superior aos colegas de agência (com exceção do Gerente Geral e gerentes de setor), e ainda, porquanto ficou demonstrado que a autora " participava do comitê de crédito da agência com direito a voto " e tinha alçada individual para operações. Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamante, no sentido de que não exercia cargo de confiança, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST. Ademais, conforme dispõe a Súmula 102, I, desta Corte "A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no cas o, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. JORNADA DE SEIS HORAS DIÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CARGOS DE "ESCRITURÁRIA" E "CAIXA EXECUTIVO". AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, ao decidir que não houve supressão do intervalo para descanso, visto que no período em que a autora laborava em jornada de 6 (seis) horas diárias usufruía de 15 (quinze) minutos de intervalo, longe de contrariar a Súmula nº 437, I, desta Corte, a ela deu plena e regular aplicação. Assim, revela-se inviável o processamento do recurso de revista ante os óbices da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no cas o, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HORAS DE SOBREAVISO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Na hipótese , restou consignado no v. acórdão regional que "no caso em análise, a prova oral - em especial o depoimento pessoal da reclamante - demonstra que a autora não era obrigada a permanecer em sua residência aguardando para ser chamada, bem como que a agência possuía vigilante" . Segundo consta no acórdão a quo, a própria reclamante, em audiência, destacou que "existe empresa de segurança que atende quando dispara o alarme' , o que já fragiliza a tese inicial no sentido" . Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamante, no sentido de que faz jus ao recebimento de horas de sobreaviso, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. COBRANÇA DE METAS ABUSIVAS VALOR ARBITRADO. MAJORAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 337, I, "A", DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nas razões do recurso de revista a agravante indica divergência jurisprudencial. Os paradigmas transcritos, contudo, não viabilizam o prosseguimento do recurso, porquanto não trazem a fonte de publicação oficial ou repositório de jurisprudencial autorizado no qual foi publicado, nos termos da Súmula nº 337, I, "a", do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no cas o, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AO SALÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Quanto ao tema, o e. Regional decidiu manter a decisão de primeiro grau, pelo indeferimento da pretensão da autora, de incorporação da gratificação de função ao salário, ao fundamento de que ficou demonstrado no processo que a reclamante exerceu cargo de confiança (gerência) somente por um ano e nove meses, não restando comprovado que a autora ocupou a função por dez anos ou mais, conforme alega. Assim, tem-se que o e. TRT, ao decidir que pelo indeferimento da incorporação da gratificação de função pela autora, o fez em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 372, I, do TST. Incidem, portanto, a Súmula nº 333 desta Corte e o art. 896, § 7º, da CLT como óbices ao prosseguimento da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no cas o, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido, com determinação de baixa dos autos à origem. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000879-72.2015.5.09.0303. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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