- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2021
- Data de publicação
- 08/10/2021
TST – Agravo 1001641-87.2016.5.02.0026, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. GERÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu pelo não enquadramento da autora no art. 224, § 2º, da CLT, ao registro de que "há que existir uma fidúcia especial, que coloque o empregado em destaque em relação aos demais colegas que não se incluem na exceção legal, fato este que não restou comprovado no caso em apreço ". Consignou, ainda, que "a reclamante era gerente de relacionamento, sem subordinados e agia somente dentro das metas pré-estabelecidas pelo banco, ou seja, não estava a autora investida de efetivas prerrogativas de ordem administrativa". Para averiguar a configuração, ou não, do exercício do cargo de confiança, previsto no § 2º do artigo 224 da CLT, pretensão do reclamado, necessário seria a reanálise do conjunto probatório, para aferição das atribuições reais da obreira, procedimento vedado a esta Corte a teor das Súmulas nºs 102, I,e 126 do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido . INTERVALO DA MULHER. ARTIGO 384 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, ao deferir à autora horas extras em razão da supressão do intervalo do artigo 384 da CLT, decidiu em conformidade com a jurisprudência deste TST. Ademais, o Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o Incidente de Inconstitucionalidade IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, firmou entendimento no sentido de que o art. 384 da CLT não fere o disposto no art. 5º, I, da Constituição Federal. Precedente. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST e o artigo 896, § 7º, da CLT, como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido, com determinação de baixa dos autos à origem. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001641-87.2016.5.02.0026. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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