- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2021
- Data de publicação
- 22/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100850-30.2017.5.01.0223, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 13/10/2021, p. 22/10/2021
EMENTA: AGRAVO DA RÉ EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.467/2017 . DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES NÃO CONCEDIDAS . PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS . DESCUMPRIMENTO . PRESCRIÇÃO PARCIAL . ALCANCE . SÚMULA Nº 452 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A discussão acerca das promoções previstas em Regulamento da Empresa, não concedidas na época própria, não se resolve pela aplicação da prescrição total, mas apenas parcial, cuja incidência não atinge o fundo do direito e somente inviabiliza a exigibilidade dos créditos anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação. Nesse sentido consolidou-se a jurisprudência deste Tribunal, na Orientação Jurisprudencial nº 404 da SBDI-1, hoje convertida na atual Súmula nº 452 do TST. No caso dos autos, embora o Tribunal Regional tenha concluído pela aplicação da prescrição parcial - fazendo alusão, inclusive, à Súmula nº 452 - o fato é que declarou prescrita não somente a pretensão de diferenças salariais, mas também a do próprio fundo do direito, relativa às mudanças nos níveis previstos no PCS da reclamada. Decisão regional que merece reforma. Transcendência política constatada . Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100850-30.2017.5.01.0223. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.