JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000735-24.2016.5.09.0672

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
06/04/2022
Data de publicação
08/04/2022

TST – Agravo 0000735-24.2016.5.09.0672, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 06/04/2022, p. 08/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS (PCS). DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA N° 452/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . No que diz respeito à prescrição aplicável à pretensão ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a decisão regional encontra-se em conformidade com o teor da Súmula nº 452/TST. Assim, ao concluir pela prescrição parcial, a Corte Regional decidiu em sintonia com a jurisprudência sedimentada pela jurisprudência desta Casa. Nesse contexto, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000735-24.2016.5.09.0672. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS (PCS). DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM REITERADA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula nº 452, segundo a qual, " tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da i…

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