Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001922-92.2017.5.02.0063
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 20/10/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. Embargos acolhidos apenas para sanar a omissão apontada, sem conferir efeito modificativo ao julgado anterior, retificando-se o dispositivo. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001922-92.2017.5.02.0063. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 28/10/2021.)