Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1002245-38.2017.5.02.0018
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 13/10/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. Embargos de declaração acolhidos para, sem atribuir efeito modificativo ao julgado, sanar omissão e retificar o mérito e o dispositivo da decisão embargada . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1002245-38.2017.5.02.0018. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)