JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010752-22.2016.5.15.0133

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010752-22.2016.5.15.0133, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 22/09/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. REDUÇÃO DOS INTERSTÍCIOS DE PROMOÇÕES. NORMA INTERNA. ACORDO COLETIVO. INTERVALO DE 15 MINUTOS PARA DESCANSO. SUPRESSÃO DO SEU CÔMPUTO NA DURAÇÃO DO TRABALHO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REFLEXOS DE FÉRIAS DE 35 DIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Em relação aos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . PRESCRIÇÃO PARCIAL. REAJUSTE SALARIAL PREVISTO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constata-se que há transcendência política da causa, considerando que o acórdão regional possivelmente contrariou jurisprudência pacificada nesta Corte (inciso II do § 1º do aludido dispositivo), a justificar que se prossiga no exame do apelo. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível má aplicação da Súmula nº 294 do TST. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. REAJUSTE SALARIAL PREVISTO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, em se tratando de diferenças salariais postuladas em razão da inobservância de reajuste fixado em norma coletiva, deve incidir a prescrição apenas parcial, uma vez que, em tais casos, não se trata de alteração contratual, conforme previsto na Súmula nº 294 desta Corte, mas de simples descumprimento de obrigação prevista em instrumento normativo. Logo, deve ser afasta a prescrição total declarada pelo Tribunal Regional . Ainda, com esteio na Teoria da Causa Madura, impõe-se deferir as diferenças postuladas. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. ANUÊNIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O efetivo descumprimento de cláusula contratual, a qual se incorporou ao patrimônio do trabalhador, implica a renovação da lesão a cada mês em que o empregador paga o salário sem o plus da parcela alusiva aos novos anuênios. Desse modo, o pedido de prestações sucessivas deriva do descumprimento do pactuado, e não da sua alteração, situação que afasta a aplicabilidade da Súmula nº 294 do Tribunal Superior do Trabalho. Especificamente em relação aos anuênios instituídos pelo Banco do Brasil, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais pacificou a controvérsia no sentido da incidência da prescrição parcial, nas hipóteses em que se pretendem diferenças salariais decorrentes da supressão dos anuênios, independentemente de tal parcela constar na CTPS ou ter previsão em norma interna, e posteriormente ser inserida por normas coletivas. Precedentes. Decisão regional que merece reforma. Ainda, com esteio na Teoria da Causa Madura, impõe-se deferir as diferenças postuladas . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010752-22.2016.5.15.0133. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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