JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001233-28.2014.5.09.0014

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/10/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Embargos de Declaração 0001233-28.2014.5.09.0014, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PRIMEIRA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL (ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST E, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284 DO STF). ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. PREQUESTIONAMENTO DA QUESTÃO DE FUNDO DESNECESSÁRIO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. 1. Hipótese em que não se constata omissão no julgado, porquanto restaram expressa e claramente expostos os fundamentos adotados por esta Turma para não conhecer do agravo da parte, em razão da aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST e, por analogia, da Súmula 284 do STF. 2. Quanto à pretensão de prequestionamento, verifica-se a desnecessidade da manifestação desta Turma acerca das matérias suscitadas e dos dispositivos apontados como violados, por se vincularem às questões de fundo e, por consequência, não guardarem pertinência ao óbice processual constatado pelo acórdão embargado. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001233-28.2014.5.09.0014. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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