JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001881-73.2017.5.11.0005

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
23/08/2021

TST – Embargos de Declaração 0001881-73.2017.5.11.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIALETICIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. PREQUESTIONAMENTO DA QUESTÃO DE FUNDO DESNECESSÁRIO. 1. Impertinente a digressão acerca do art. 896, 1º-A, I, da CLT neste feito, uma vez que o fundamento da decisão que negou provimento ao agravo da reclamada foi a ausência de dialeticidade do recurso de revista, a teor da Súmula 422, I, do TST. 2. Quanto à pretensão de prequestionamento, verifica-se a desnecessidade da manifestação desta Turma acerca das matérias suscitadas, por se vincularem à questão de fundo e, por consequência, não guardarem pertinência ao óbice processual constatado nas instâncias prévias, a saber, a ausência de dialeticidade dos recursos ordinário e de revista (Súmula 422, I, do TST). Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001881-73.2017.5.11.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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