JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020467-03.2019.5.04.0291

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Embargos de Declaração 0020467-03.2019.5.04.0291, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. OMISSÃO / CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA(S). 1 - A embargante, conquanto alegue genericamente omissão e contradição, não aponta precisamente nenhum ponto omisso ou questão contraditória presente no acordão ora impugnado proferido por esta Turma. 2 - Na verdade, simplesmente repete mais uma vez as razões do recurso de revista, sem levar em conta a fundamentação jurídica adotada, qual seja de ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida (Súmula 422, I, do TST). 3 - Dessarte, considerando que a embargante não observou o postulado da dialeticidade, bem como que não restou evidenciado nenhum dos vícios especificados nos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020467-03.2019.5.04.0291. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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