Agravo 0000801-15.2018.5.08.0202
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 11/05/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DO CONTRATO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST . Na hipótese , o TRT reformou a sentença, registrando apenas que "foi declarada a validade do contrato de trabalho com a reclamada". Não houve debate no acórdão regional à luz da violação ao art. 37 da CF ou contrariedade à Súmula 363 do TST , e a parte não provocou a Corte a se manifestar por intermédio de embargos de declaração. Diante da ausência de prequestio…