- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2021
- Data de publicação
- 22/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001266-14.2019.5.07.0009, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA. SÚMULA Nº 372/TST. O Tribunal Regional consignou que o exercício por longo tempo descaracteriza o caráter temporário da função comissionada, passando o valor da comissão, portanto, a integrar o salário. Asseverou, ainda, que a reestruturação administrativa da empresa, por dizer respeito aos seus interesses econômico-financeiros e fazer parte dos riscos inerentes ao empreendimento, não pode figurar como causa justa a obstar o direito do empregado. Ressalte-se que não se aplica o art. 468, § 2º, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, pois no caso em exame o empregado já havia implementado os requisitos contidos na Súmula nº 372, I, do TST por ocasião da entrada em vigor do referido diploma legal. Nesse contexto, a decisão regional não contraria a Súmula nº 372, I, do TST, estando, ao contrário, em consonância com o disposto no referido verbete. Incidência do óbice da Súmula nº 333 desta Corte e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001266-14.2019.5.07.0009. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.