JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001266-14.2019.5.07.0009

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/10/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001266-14.2019.5.07.0009, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA. SÚMULA Nº 372/TST. O Tribunal Regional consignou que o exercício por longo tempo descaracteriza o caráter temporário da função comissionada, passando o valor da comissão, portanto, a integrar o salário. Asseverou, ainda, que a reestruturação administrativa da empresa, por dizer respeito aos seus interesses econômico-financeiros e fazer parte dos riscos inerentes ao empreendimento, não pode figurar como causa justa a obstar o direito do empregado. Ressalte-se que não se aplica o art. 468, § 2º, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, pois no caso em exame o empregado já havia implementado os requisitos contidos na Súmula nº 372, I, do TST por ocasião da entrada em vigor do referido diploma legal. Nesse contexto, a decisão regional não contraria a Súmula nº 372, I, do TST, estando, ao contrário, em consonância com o disposto no referido verbete. Incidência do óbice da Súmula nº 333 desta Corte e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001266-14.2019.5.07.0009. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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