JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0000471-31.2012.5.03.0149

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
30/09/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Embargos em Recurso de Revista 0000471-31.2012.5.03.0149, Rel. Dora Maria da Costa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 30/09/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 1. A Presidência da 4ª Turma deste TST denegou seguimento ao recurso de embargos em face da incidência do óbice previsto no artigo 894, § 2º, da CLT. 2. Ocorre que o acórdão turmário concluiu pela incompetência da Justiça do Trabalho para julgamento de controvérsia sobre complementação de aposentadoria relacionada ao contrato de trabalho, em relação a causa em que foi proferida sentença de mérito em data posterior a 20/2/2013, conforme decidido pelo STF nos Recursos Extraordinários nos 586.453/SE e 583.050/RS. 3. Nesse contexto, os arestos transcritos nas razões do recurso de embargos são inespecíficos, nos termos da Súmula nº 296, I, do TST, porque tratam de competência da Justiça do Trabalho para apreciar a pretensão de incidência dos recolhimentos destinados à previdência complementar sobre as parcelas trabalhistas reconhecidas judicialmente, controvérsia diversa da analisada no acórdão embargado, consoante supraconsignado. 4. Assim, impõe-se a manutenção da decisão denegatória do recurso de embargos, por fundamento diverso (Súmula nº 296, I, do TST). Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000471-31.2012.5.03.0149. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 30/09/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010564-82.2013.5.05.0013

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Dora Maria da Costa · j. 03/02/2022

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ARESTO PARADIGMA INESPECÍFICO. SÚMULA N° 296, I, DO TST. 1. Nos termos da Súmula n° 296, I, desta Corte Superior, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, …

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001731-62.2011.5.20.0002

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Dora Maria da Costa · j. 21/10/2021

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE INTEGRAÇÕES/REFLEXOS DAS VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS EM JUÍZO NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. Nos termos da jurisprudência desta SDI-1, a Justiça do Trabalho é competente para apreciar a pretensão de incidência dos recolhimentos destinados à previdência complementar sobre as parcelas t…

Agravo 0001848-15.2012.5.04.0018

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 20/05/2020

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Quanto à preliminar de incompetência material da justiça do trabalho acerca do pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, a decisão regional está em estreita consonância com o entendimento do excelso STF que reconheceu a incompetência material desta Justiça Especializada para a apreciação de lides que envolvem com…

Agravo 0000196-81.2012.5.12.0036

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 20/05/2021

EMENTA: AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. REPASSE À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INAPLICABILIDADE DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS DE N.ºs 586.453/SE E 583.050/RS. 1. Esta SBDI-I já pacificou o entendimento de que a diretriz fixada pelo STF no …

Recurso de Revista 0010850-83.2016.5.03.0054

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 05/10/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA 1. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. No que diz respeito às causas que versem sobre complementação de aposentadoria, o excelso Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida nos Recursos Extraordinários nº 586.453/SE e 583.050/RS, reconheceu a competência material da Justiça Comum. Modulou, contudo, os efeitos da decisão para declarar compete…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.