JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000008-80.2020.5.06.0002

Relator(a)
Emmanoel Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/10/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Embargos de Declaração 0000008-80.2020.5.06.0002, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE FINANCEIRA. SÚMULA Nº 372, I, DO TST. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000008-80.2020.5.06.0002. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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