JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0101557-33.2017.5.01.0082

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/10/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Agravo Interno 0101557-33.2017.5.01.0082, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DA EXECUÇÃO. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a isenção assegurada à empresa em recuperação judicial, quanto à obrigação de efetuar o depósito recursal, limita-se aos recursos cabíveis no processo de conhecimento, não se estendendo no curso da fase de execução. 3. No caso dos autos, sendo certa a ausência de comprovação da garantia integral da execução, resulta incensurável a decisão proferida pelo Exmo. Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso de Revista interposto pela executada, porquanto deserto. 4. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101557-33.2017.5.01.0082. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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