JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001388-43.2013.5.03.0043

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
02/04/2020
Data de publicação
13/04/2020

TST – Agravo 0001388-43.2013.5.03.0043, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 02/04/2020, p. 13/04/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. PRESCRIÇÃO TOTAL. INTERSTÍCIOS DE PROMOÇÕES . Não merece reparos decisão monocrática por meio da qual se denegou seguimento aos embargos. Isso porque acórdão turmário foi proferido em consonância com a jurisprudência desta Corte , no sentido de que o pedido de diferenças salariais decorrente de interstícios atrai a incidência da prescrição total, nos termos da Súmula nº 294 do TST, uma vez que não se trata de verba prevista em lei, mas em norma regulamentar do Reclamado. Assim, a pretensão recursal encontra óbice no artigo 894, § 2º, da CLT . Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001388-43.2013.5.03.0043. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 02/04/2020. Juntado aos autos em 13/04/2020.)
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