JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0016400-08.2008.5.13.0007

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
30/09/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Embargos de Declaração 0016400-08.2008.5.13.0007, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 30/09/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS. ERRO MATERIAL . A constatação de erro material no acórdão embargado ocasiona o acolhimento dos embargos de declaração, sem efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0016400-08.2008.5.13.0007. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 30/09/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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