JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0101879-71.2018.5.01.0000

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
01/06/2021
Data de publicação
04/06/2021

TST – Embargos de Declaração 0101879-71.2018.5.01.0000, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 01/06/2021, p. 04/06/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. A constatação de erro material na parte dispositiva do acórdão embargado ocasiona o acolhimento dos embargos de declaração, sem efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0101879-71.2018.5.01.0000. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 01/06/2021. Juntado aos autos em 04/06/2021.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS. ERRO MATERIAL . A constatação de erro material no acórdão embargado ocasiona o acolhimento dos embargos de declaração, sem efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0016400-08.2008.5.13.0007. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 30/09/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)

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