Embargos de Declaração 0016400-08.2008.5.13.0007
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 30/09/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS. ERRO MATERIAL . A constatação de erro material no acórdão embargado ocasiona o acolhimento dos embargos de declaração, sem efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0016400-08.2008.5.13.0007. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 30/09/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)