- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2021
- Data de publicação
- 28/10/2021
TST – Recurso de Revista 4002331-59.2011.5.03.0011, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 26/10/2021, p. 28/10/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COISA JULGADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. DISCUSSÃO ACERCA DA INCLUSÃO DA COTA PARTE DO EMPREGADOR REFERENTE AOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. OFENSA NÃO CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896, §2º, da CLT, o processamento do recurso de revista em fase de execução depende da demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. II. No caso, consta do acórdão regional que a discussão acerca da inclusão da cota parte do empregador, referente aos descontos previdenciários, na base de cálculo dos honorários advocatícios não estava expressamente resolvida no título exequendo, razão pela qual a Corte de origem procedeu à interpretação e à adequação do título, quanto à questão em debate. III. Sob esse enfoque, não restou demonstrada ofensa direta e literal ao art. 5º, XXXVI, da CF. IV. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 4002331-59.2011.5.03.0011. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 26/10/2021. Juntado aos autos em 28/10/2021.)
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