- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 28/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021470-90.2015.5.04.0013, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 27/10/2021, p. 28/10/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONTROLES DE PONTO. RESTRIÇÕES NA ANOTAÇÃO DE SOBREJORNADA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA INVLIDADA. INTERVALO INTRAJORNADA E DO ART. 384 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de ver considerados válidos os registros de frequência juntados aos autos, a despeito de a decisão regional ter consignado a comprovação de que a empregador proibia a marcação da correta jornada praticada, conclusão que resultou na condenação ao pagamento de horas extras, não pagas ou compensadas e horas intervalares (arts. 71, § 4º e 384 da CLT). O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021470-90.2015.5.04.0013. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 28/10/2021.)
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