- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2021
- Data de publicação
- 03/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021045-62.2017.5.04.0023, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INOBSERVÂNCIA DO LIMTE DE 44 SEMANAIS. AUSÊNCIA DE CONTROLE VÁLIDO DE JORNADA. PAGAMENTO DAS HORAS SOBEJANTES À 8ª DIÁRIA E AQUÉM DA 44ª SEMANAL . TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. As instâncias ordinária consideraram inválido o regime compensatório adotado porque nulo o sistema de controle de jornada por exceção e porque extrapolado contumazmente o limite semanal de 44 horas (jornada de 9 horas diárias de segunda a sexta-feira). Pretensão recursal de exclusão de pagamento do adicional de horas extras em relação àquelas laboradas além da 8ª horas diária e além da 44ª semanal, que se mostra em total discrepância do entendimento da Súmula 85, IV do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021045-62.2017.5.04.0023. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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