- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 28/10/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0100690-36.2019.5.01.0481, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 27/10/2021, p. 28/10/2021
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA (PETROBRAS). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARISSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CONFIGURADA. SÚMULA 331, V, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que reconheceu a transcendência política e negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA (UTC ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA DO ART. 467 DA CLT. ÚNICA MATÉRIA DEVOLVIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que julgou prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa e negou provimento ao agravo de instrumento. Acréscimo de esclarecimentos, aos seguintes fundamentos "muito embora a SBDI-1 recentemente tenha firmado o entendimento de que não cabe a aplicação da Súmula 422 do TST se a parte efetivamente impugnou o fundamento da decisão denegatória, ainda que não renove as razões do recurso de revista, no caso em tela trata-se de situação diversa. Na situação dos autos, a primeira reclamada, nas razões do seu agravo de instrumento, limitou-se a renovar o debate tão somente acerca do tema ' multa do art. 467 da CLT' , razão pela qual, pelo princípio da delimitação recursal, foi limitada à análise trazida nas razões do recurso de revista e renovada nas do agravo de instrumento, segundo a qual a parte indicou divergência jurisprudencial e violação de dispositivos legais, não atendendo, assim, aos requisitos previstos no art. 896, § 9º, da CLT". Ante os esclarecimentos, não incide a multa do parágrafo 4º do artigo 1.021 do CPC. Agravo não provido, sem incidência de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100690-36.2019.5.01.0481. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 28/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.