- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2021
- Data de publicação
- 22/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002536-53.2014.5.02.0241, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1.EMPREGADO SUJEITO A CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200 EM DECORRÊNCIA DA JORNADA EFETIVAMENTE CUMPRIDA. AUSÊNCIA DE TRABALHO AOS SÁBADOS. PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional manteve o divisor 220 para o cálculo das horas extras do Reclamante que, não obstante tenha sido contratado para laborar 48 horas semanais, a qual passou a ser de 44 horas semanais, diante de alteração constitucional, laborava efetivamente 40 horas semanais. II. Demonstrada contrariedade à Súmula nº 431 do TST. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1.EMPREGADO SUJEITO A CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200 EM DECORRÊNCIA DA JORNADA EFETIVAMENTE CUMPRIDA. AUSÊNCIA DE TRABALHO AOS SÁBADOS. PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a carga horária semanal efetivamente trabalhada é a que deve ser considerada para se chegar ao correto número a ser adotado, motivo pelo qual o divisor 220 restringe-se aos empregados que realmente trabalham 44 horas por semana, sendo irrelevante a jornada que a empresa poderia vir a exigir de seus empregados e que, por liberalidade, não o fez, como ocorre no caso dos autos. II. Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Súmula nº 431 do TST, e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1002536-53.2014.5.02.0241. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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